Contabilidade de Condominio
A contabilidade de concomínios, devem ser obedecidos os princípios contábeis aplicáveis a todas a entidades, em especial os previstos na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12.
- Assessoria na organização da convenção do condomínio;
- Assessoria para Elaboração de circulares;
- Assessoria na criação do Regulamento Interno do Condomínio, Relatórios Inadimplentes e Adimplentes,Recursos Humanos (Folha de Pagamento) e Demonstrações financeiras entre outros.
NORMAS OBRIGATÓRIAS (Você sabia ???)
A Portaria nº 25 do Ministério do Trabalho torna obrigatório o PPRA – visando a prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, através de avaliação e controle de riscos ambientais existentes, inclusive nos condomínios;
O decreto nº 1843 de 25.03.96, estabeleceu e obrigatoriedade da afixação de cópia de Guia de Recolhimento da Previdência Social durante o período de 1 mês no quadro de horário.
A Portaria nº 25 do Ministério do Trabalho torna obrigatório o PPRA – visando a prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, através de avaliação e controle de riscos ambientais existentes, inclusive nos condomínios;
O decreto nº 1843 de 25.03.96, estabeleceu e obrigatoriedade da afixação de cópia de Guia de Recolhimento da Previdência Social durante o período de 1 mês no quadro de horário.
ASSESSORIA
Assessoria em Contratos de Prestação de Serviços;
ASSESSORIA EM ASSEMBLÉIAS
Assessoramento em todas as fases de assembléias e reuniões no Condomínio.
Organização de todas as fases de realização de uma Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, no que tange a parte burocrática, como: elaboração, emissão, publicação e envio de Editais de Convocação aos condôminos, elaboração de lista de presenças, comparecimento de representantes da Prática às assembléias para prestar informações, dirigir as mesmas e/ou secretaria-las, preparação, redação e registro da ata em cartório.
.A arrecadação mensal de um condomínio é constituída por dez itens principais, listados pelo Índice Periódico de Variação dos Custos Condominiais (Ipevecon): Pagamento de salários dos funcionários, encargos sociais, água, energia elétrica, contratos de manutenção, material de consumo, taxa de administração, despesas eventuais e gerais. São gastos que se referem ao dia-a-dia dos condomínios e, portanto, classificados como ordinários, geralmente com vencimento entre os dias 1º e 5 de cada mês.
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
As assembléias de condôminos é que vai determinar para onde irá a arrecadação extraordinária. Normalmente, a verba destinada ao Fundo de Reserva, Fundo de Obras ou provisão do 13º salário dos funcionários, é aplicada, separadamente, numa caderneta de poupança ou fundo de renda fixa, conforme as determinações feitas pelo síndico à CM Contabilidade. “Cabe ressaltar que toda despesa que não se refere à rotina mensal do condomínio é considerada como extraordinária, devendo ser paga pelos proprietários dos imóveis e não pelos inquilinos”.
Entre as principais despesas extraordinárias estão as obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral da edificação, pintura de fachadas, de esquadrias externas e dos poços de aeração e iluminação. Outros gastos, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do condomínio, instalação de equipamentos de segurança, incêndio, intercomunicação, telefonia, esporte e lazer, assim como obras de decoração ou paisagismo nas áreas comuns, também são considerados extraordinários. “Não é recomendável retirar recursos do Fundo de Reserva, por exemplo, para cobrir as despesas ordinárias, além de se perder o rendimento do dinheiro, o condomínio encontrará dificuldades para repor os valores”.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Contando com um bom assessoramento contábil, a CM CONTABILIDADE envia ao condomínio relatórios mensais, com a discriminação da arrecadação ordinária e extraordinária, despesas e pagamentos efetuados. Trabalhamos com balancetes detalhados, que são entendidos tanto pelo síndico quanto pelos conselheiros e moradores. A CM CONTABILIDADE dispõe de demonstrativos de fácil leitura e compreensão.
Assessoria em Contratos de Prestação de Serviços;
ASSESSORIA EM ASSEMBLÉIAS
Assessoramento em todas as fases de assembléias e reuniões no Condomínio.
Organização de todas as fases de realização de uma Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, no que tange a parte burocrática, como: elaboração, emissão, publicação e envio de Editais de Convocação aos condôminos, elaboração de lista de presenças, comparecimento de representantes da Prática às assembléias para prestar informações, dirigir as mesmas e/ou secretaria-las, preparação, redação e registro da ata em cartório.
.A arrecadação mensal de um condomínio é constituída por dez itens principais, listados pelo Índice Periódico de Variação dos Custos Condominiais (Ipevecon): Pagamento de salários dos funcionários, encargos sociais, água, energia elétrica, contratos de manutenção, material de consumo, taxa de administração, despesas eventuais e gerais. São gastos que se referem ao dia-a-dia dos condomínios e, portanto, classificados como ordinários, geralmente com vencimento entre os dias 1º e 5 de cada mês.
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
As assembléias de condôminos é que vai determinar para onde irá a arrecadação extraordinária. Normalmente, a verba destinada ao Fundo de Reserva, Fundo de Obras ou provisão do 13º salário dos funcionários, é aplicada, separadamente, numa caderneta de poupança ou fundo de renda fixa, conforme as determinações feitas pelo síndico à CM Contabilidade. “Cabe ressaltar que toda despesa que não se refere à rotina mensal do condomínio é considerada como extraordinária, devendo ser paga pelos proprietários dos imóveis e não pelos inquilinos”.
Entre as principais despesas extraordinárias estão as obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral da edificação, pintura de fachadas, de esquadrias externas e dos poços de aeração e iluminação. Outros gastos, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do condomínio, instalação de equipamentos de segurança, incêndio, intercomunicação, telefonia, esporte e lazer, assim como obras de decoração ou paisagismo nas áreas comuns, também são considerados extraordinários. “Não é recomendável retirar recursos do Fundo de Reserva, por exemplo, para cobrir as despesas ordinárias, além de se perder o rendimento do dinheiro, o condomínio encontrará dificuldades para repor os valores”.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Contando com um bom assessoramento contábil, a CM CONTABILIDADE envia ao condomínio relatórios mensais, com a discriminação da arrecadação ordinária e extraordinária, despesas e pagamentos efetuados. Trabalhamos com balancetes detalhados, que são entendidos tanto pelo síndico quanto pelos conselheiros e moradores. A CM CONTABILIDADE dispõe de demonstrativos de fácil leitura e compreensão.
Porque Contratar Um Profissional Contábil Para Seu Condomínio?
Nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro cresceu fortemente, devido à vasta oferta de crédito e o aumento da renda no país. A falta de tempo e conhecimento adequado do setor por síndicos, tem levado à procura da Escrituração Contábil dos condomínios de forma mais clara e automatizada, atraves de um sistema gerencial para o condomíno, relatorios mensais e apresentação do balanço para os moradores. A contratação de um profissional, além de diminuir o atrito entre moradores e síndicos, possibilita um controle mais preciso das contas, bem como a disponibilização das informações do condomínio para os moradores de forma mais transparente, atraves do acesso de cada morador no sistema gerencial do condomínio na internet e facilidade na cobrança judicial de débitos em atraso.
A CM CONTABILIDADE cuida do seu maior patrimônio: VOCÊ.